

|
A Filosofia da Mitutoyo

A Filosofia Corporativa da Mitutoyo corresponde basicamente aos “valores centrais” que a organização e funcionários devem preservar. Ela une todas as Empresas do Grupo Mitutoyo ao redor do mundo em um entendimento e comprometimento comuns.


 

•
|
Contribuir para o bem-estar das pessoas através do apoio ao avanço do conhecimento budista. |
•
|
Visar o nível mais alto no campo técnico em que a Mitutoyo conduz seus negócios em todo o mundo |

 
 Contribuir para o bem-estar da sociedade através de tecnologias de medidas de precisão.
 Devemos executar nossos negócios baseados nos
valores seguintes:
•
|
Prover engenharia de soluções para apoiar o
desenvolvimento de negócios de nosso cliente. |
•
|
Contribuir globalmente para o avanço da
capacidade de medição industrial.
|
•
|
Cultivar relacionamentos saudáveis e a
prosperidade comum com parceiros comerciais. |
•
|
Apoiar e promover a paz global, a felicidade
humana e a harmonia com o meio ambiente. |
•
|
Aplicar práticas de negócios que refletem a
integridade da Mitutoyo e nossa marca líder
mundial. |
•
|
Criar uma cultura corporativa vibrante que
incentive nosso pessoal a fazer o melhor e ser o
melhor. |

 

“Um bom ambiente, Um
bom ser humano, Uma boa
técnica”. |
|

 

“Sinceridade,
Consideração, Espírito de Luta”. |
|

 
 
1.
|
Relacionamento com os clientes
•
|
Em relação aos produtos e
serviços que oferecemos aos clientes, obedeceremos
não apenas às regras internas da empresa como
também às leis, normas e padrões relevantes
aplicáveis à qualidade, segurança, confiabilidade
e proteção ambiental em cada país e região nos
quais operamos.
|
•
|
Caso ocorra algum
problema, devemos imediatamente verificar e
confirmar os fatos e comunicá-los às pessoas
interessadas dentro e fora da empresa e, ao mesmo
tempo, decidir sobre o motivo e a responsabilidade
do problema, envidando todos os esforços para
evitar o desdobramento de prejuízos/perdas e sua
recorrência. |
|
2.
|
Relacionamento com parceiros comerciais
[1]
|
Parceiros comercias de vendas (Parceiros comercias associados às vendas, por exemplo, distribuidores)
•
|
Devemos firmar um contrato justo
com os parceiros comerciais de vendas,
observando as leis e
regulamentos.
|
•
|
Devemos
decidir se algum divertimento ou presente deve
ser oferecido ao parceiro comercial de vendas em
conformidade com as regras da Mitutoyo Sul
Americana e nenhum favor tais como abatimento ou
comissão deve ser oferecido privadamente.
|
|
[2]
|
Parceiros comerciais de aquisições (parceiros comercias associados com o desenvolvimento, compra, produção e distribuição)
•
|
Devemos determinar os parceiros
comerciais de aquisições baseados em critérios
racionais, imparciais e
transparentes.
|
•
|
Devemos firmar um contrato com
um parceiro comercial de aquisições
imparcialmente em conformidade com as leis e
regulamentos e devemos cumpri-lo.
|
•
|
Não faremos uso de nossa posição
vantajosa para impor restrições e exigências
injustas aos nossos parceiros comerciais
intermediários.
|
•
|
Frente a uma oferta de
divertimento ou presente de um parceiro
comercial intermediário deve-se consultar as
regras da Mitutoyo Sul Americana para saber como
tratar do assunto e devemos nos abster
completamente de nos comportar de forma a ser
mal interpretados por terceiros. |
| |
3.
|
Manutenção e promoção de concorrência livre e imparcial
•
|
Em conformidade com as leis e
regulamentos relevantes, nos absteremos de nos
comportar de maneira a colocar obstáculos à
concorrência livre e
imparcial.
|
|
4.
|
Como tratar os direitos à propriedade intelectual
[1]
|
Direitos à propriedade intectual da Mitutoyo Sul Americana.
•
|
Devemos
proteger apropriadamente e utilizar os direitos
à propriedade intelectual da Mitutoyo Sul
Americana criados no decorrer da execução dos
trabalhos.
|
|
[2]
|
Direitos à propriedade intectual de terceiros
Respeitamos os direitos autorais e
outros direitos à propriedade intelectual de
outras empresas, fazendo todos os esforços para
evitar que tais direitos sejam
infringidos.
| |
5.
|
Como tratar as informações confidenciais
[1]
|
Informalçies corporativas confidenciais
•
|
Devemos
tratar e controlar o know-how, as
informações técnicas e comerciais de posse ou
sob controle da Mitutoyo Sul Americana como
informações confidenciais, que deve ser
estritamente e corretamente controlada como
sigilo comercial da Mitutoyo Sul Americana.
|
•
|
Além
disso, devemos controlar estritamente as
informações confidenciais de outras empresas
adquiridas através de transações comerciais e
não devemos passar essas informações para
terceiros. Não devemos procurar ter acesso a
sigilos comerciais de outras empresas por meios
outros que os
legais..
|
|
[2]
|
Informalções pessoais
•
|
Ao tratar
as informações pessoais com as quais nos
deparamos acidentalmente dentro e fora da
empresa durante o decorrer de um procedimento
comercial, controlaremos corretamente as
informações em conformidade às leis e
regulamentos relevantes e as regras da
Mitutoyo Sul Americana para evitar que a
privacidade de indivíduos seja
violada
|
|
[3]
|
Informações Privilegiadas ("Insider Information")
•
|
Ao encontrar informações
materiais através de atividades comerciais ou de
familiares e amigos sobre outra
empresa que ainda não tenham vindo a público,
devemos nos abster de negociar títulos da
empresa em
questão.
|
| |
6.
|
Reação às forças anti-sociais
•
|
Não
devemos nos envolver com forças anti-sociais que
representam ameaça à sociedade civil e um
obstáculo às atividades
econômicas.
|
|
7.
|
Relacionamento entre a empresa e seus funcionários
[1]
|
Respeito aos direitos humanos
•
|
Respeitamos os direitos humanos
fundamentais de cada indivíduo relativos a todos
os aspectos das atividades corporativas e não
devemos nos comportar de forma que possa
implicar em discriminação ou abuso à dignidade
de indivíduos em função de raça, crenças, sexo,
idade, status social, nacionalidade, etnicidade,
religião ou deficiência física.
|
•
|
Devemos nos abster de impor uma carga de
trabalho extraordinária a subordinados fazendo
uso da posição e status superior ou nos
comportando de maneira que possa cair na
categoria de “judiação” (prática discriminatória
e violência física e espiritual). Não devemos
nunca nos comportar de maneira que possa ser mal
interpretada como assédio
sexual.
|
|
[2]
|
Exclusão de práticas de trabalho injustas
•
|
Devemos obedecer às relações de
trabalho, leis e regulamentos e nunca cometer
atos ilegais como práticas injustas de trabalho,
trabalho forçado e trabalho infantil em qualquer
aspecto das atividades empresariais.
|
|
[3]
|
Segurança e saúde no trabalho
•
|
Devemos
obedecer as leis e regulamentos de cada região e
país nos quais operamos, mantendo e aprimorando
ambientes de trabalho ativos, seguros e melhores
para todos os funcionários, assim como tomar
todas as medidas possíveis para protegê-los de
acidentes industriais, lesões à saúde por
trabalho excessivo e desordens mentais (por
exemplo, depressão).
|
|
[4]
|
Respeito a opiniões francas
•
|
Respeitando a personalidade
individual e as opiniões de outros, acolhemos
propostas, preocupações e reclamações de
qualquer um que as expresse
livremente.
|
•
|
Não devemos permitir que aquele que
manifesta sua opinião seja posto em posição
desvantajosa.
|
|
[5]
|
Atitude de conduta ilícita
•
|
Não devemos negligenciar quaisquer
condutas ilícitas. Caso nos deparemos com
condutas suspeitas, devemos informar nosso
superior imediato sobre o fato ou reportar a
“Helpline” sem demora.
|
•
|
Caso recebamos uma ordem para
cometer o que acreditamos ser uma ação ilícita,
devemos rejeitá-la com firmeza. Se esta atitude
nos colocar em desvantagem, devemos reportá-la à
“Helpline”.
|
| |
8.
|
Relacionamento entre empresa e sociedade
[1]
|
Cumprimento das leis e regulamentos que visam contribuir para a paz mundial
•
|
Com uma completa compreensão dos
objetivos das leis e regulamentos relevantes
para a segurança nacional, incluindo a de países
estrangeiros, devemos nos abster de nos
comprometer com negócios que ameacem a
manutenção da paz mundial. |
•
|
Devemos controlar estritamente
as atividades de exportação de produtos e a
oferta de
tecnologia em cumprimento às leis,
normas e procedimentos expostos nas regras
internas da empresa.
|
|
[2]
|
Preservação do meio embiente global
•
|
Devemos envidar todos
os esforços possíveis para reduzir os efeitos
prejudiciais ao meio ambiente em cada aspecto do
processo de fornecimento de nossos produtos e
serviços.
|
•
|
Ao mesmo tempo em que oferecemos
educação completa interna na matriz da empresa,
nas operações de pesquisa e produção e nos
escritórios de vendas sobre a preservação do
meio ambiente, devemos nos esforçar para
aumentar de maneira completa a conscientização
sobre poupança de energia, redução e reciclagem
de lixo. |
•
|
Enquanto promovemos a completa
conscientização sobre informações relacionadas
ao meio ambiente dentro da empresa, também
divulgamos externamente essas
informações. |
|
[3]
|
Contribuição à indústria/tecnologia
•
|
Contribuiremos ao desenvolvimento de
indústrias e progresso de tecnologias no mundo,
desenvolvendo as tecnologias de medidas de
precisão, tornando seu uso mais difundido e
possibilitando a mensuração de peças
anteriormente consideradas difíceis de serem
medidas.
|
•
|
Contribuiremos para a promoção da
ciência e da tecnologia no mundo através de
apoio financeiro a institutos de
pesquisa.
|
•
|
Promoveremos positivamente a difusão e
as atividades sucessivas de tecnologias e de
habilidades técnicas relevantes para a medição
de
precisão.
|
|
|
9.
|
Conflito com interesses pessoais
[1]
|
Os executivos e
funcionários estão proibidos de se encarregar de
transações comerciais em que haja interesse
pessoal envolvido
•
|
Se
contratarmos para uma transação comercial uma
empresa fornecedora na qual haja de alguma forma
interesse pessoal de um parente, amigo ou
pessoas conhecidas particularmente, devemos
informar o nosso superior imediato sobre o
assunto ou o Departamento de Governança Corporativa da Divisão de Controladoria para opinião abalizada,
pois este fato pode entrar em conflito com os
interesses da
empresa.
|
|
[2]
|
Os executivos
estão proibidos de se envolver nos negócios de
nossos concorrentes e em qualquer negócio
envolvendo conflitos de interesse
•
|
Os
executivos não devem conduzir negócios de
concorrentes por benefício pessoal ou pelo
interesse de terceiros sem a aprovação da
empresa ou se incumbir de transações que entrem
em conflito com os interesses da
empresa.
|
|
|
|
|