A Filosofia Corporativa da Mitutoyo corresponde basicamente aos “valores centrais” que a organização e funcionários devem preservar. Ela une todas as Empresas do Grupo Mitutoyo ao redor do mundo em um entendimento e comprometimento comuns.


- Contribuir para o bem-estar das pessoas através do apoio ao avanço do conhecimento budista.
- Visar o nível mais alto no campo técnico em que a Mitutoyo conduz seus negócios em todo o mundo.

Contribuir para o bem-estar da sociedade através de tecnologias de medidas de precisão.
Devemos executar nossos negócios baseados nos valores seguintes:
- Prover engenharia de soluções para apoiar o desenvolvimento de negócios de nosso cliente.
- Contribuir globalmente para o avanço da capacidade de medição industrial.
- Cultivar relacionamentos saudáveis e a prosperidade comum com parceiros comerciais.
- Apoiar e promover a paz global, a felicidade humana e a harmonia com o meio ambiente.
- Aplicar práticas de negócios que refletem a integridade da Mitutoyo e nossa marca líder mundial.
- Criar uma cultura corporativa vibrante que incentive nosso pessoal a fazer o melhor e ser o melhor.

“Um bom ambiente, Um bom ser humano, Uma boa técnica”.

“Sinceridade, Consideração, Espírito de Luta”.

1 - Relacionamento com os clientes
- Em relação aos produtos e serviços que oferecemos aos clientes, obedeceremos não apenas às regras internas da empresa como também às leis, normas e padrões relevantes aplicáveis à qualidade, segurança, confiabilidade e proteção ambiental em cada país e região nos quais operamos.
- Caso ocorra algum problema, devemos imediatamente verificar e confirmar os fatos e comunicá-los às pessoas interessadas dentro e fora da empresa e, ao mesmo tempo, decidir sobre o motivo e a responsabilidade do problema, envidando todos os esforços para evitar o desdobramento de prejuízos/perdas e sua recorrência.
- Não oferecer vantagens a clientes. Também no que diz respeito a divertimento, presentes e contribuições, decidir em conformidade com as regras da Mitutoyo Sul Americana e nenhum favor tais como abatimento ou comissão deve ser oferecido privadamente.
2 - Relacionamento com parceiros comerciais
[1] Parceiros comercias de vendas (Parceiros comercias associados às vendas, por exemplo, distribuidores)
- Devemos firmar um contrato justo com os parceiros comerciais de vendas, observando as leis e regulamentos.
- Devemos decidir se algum divertimento, presente ou contribuição deve ser oferecido ao parceiro comercial de vendas em conformidade com as regras da Mitutoyo Sul Americana e nenhum favor tais como abatimento ou comissão deve ser oferecido privadamente.
[2] Parceiros comerciais de aquisições (parceiros comercias associados com o desenvolvimento, compra, produção e distribuição)
- Devemos determinar os parceiros comerciais de aquisições baseados em critérios racionais, imparciais e transparentes.
- Devemos firmar um contrato com um parceiro comercial de aquisições imparcialmente em conformidade com as leis e regulamentos e devemos cumpri-lo.
- Não faremos uso de nossa posição vantajosa para impor restrições e exigências injustas aos nossos parceiros comerciais intermediários.
- Frente a uma oferta de divertimento, presente ou contribuição de um parceiro comercial intermediário deve-se consultar as regras da Mitutoyo Sul Americana para saber como tratar do assunto e devemos nos abster completamente de nos comportar de forma a ser mal interpretados por terceiros.
3 - Política e Administração Pública
- Não obstante no país ou no exterior, observar ao art. 317 da Lei 3914 / 41 ( o Código Penal Brasileiro ) e demais legislação política relacionada e não efetuar contribuições, etc. que ultrapassem o escopo legal a políticos, entidades ou partidos políticos.
- Não oferecer vantagem, divertimento/presentes, etc. que possam infringir as leis e suas respectivas regulamentações, bem como leis, tratados, etc. estrangeiros, a funcionários públicos e políticos com poder de influência sobre negociações comerciais, etc.
4 - Manutenção e promoção de concorrência livre e imparcial
- Em conformidade com as leis e regulamentos relevantes, nos absteremos de nos comportar de maneira a colocar obstáculos à concorrência livre e imparcial.
5 - Como tratar os direitos à propriedade intelectual
[1] Direitos à propriedade intelectual da Mitutoyo Sul Americana.
- Devemos proteger apropriadamente e utilizar os direitos à propriedade intelectual da Mitutoyo Sul Americana criados no decorrer da execução dos trabalhos.
[2] Direitos à propriedade intelectual de terceiros
- Respeitamos patentes, direitos autorais e outros direitos à propriedade intelectual de outras empresas, fazendo todos os esforços para evitar que tais direitos sejam infringidos.
6 - Como tratar as informações confidenciais
[1] Informações corporativas confidenciais
- Devemos tratar e controlar o know-how, as informações técnicas e comerciais de posse ou sob controle da Mitutoyo Sul Americana como informações confidenciais, que deve ser estritamente e corretamente controlada como sigilo comercial da Mitutoyo Sul Americana.
- Além disso, devemos controlar estritamente as informações confidenciais de outras empresas adquiridas através de transações comerciais e não devemos passar essas informações para terceiros. Não devemos procurar ter acesso a sigilos comerciais de outras empresas por meios outros que os legais..
[2] Informações pessoais
- Ao tratar as informações pessoais com as quais nos deparamos acidentalmente dentro e fora da empresa durante o decorrer de um procedimento comercial, controlaremos corretamente as informações em conformidade às leis e regulamentos relevantes e as regras da Mitutoyo Sul Americana para evitar que a privacidade de indivíduos seja violada.
[3] Informações Privilegiadas ("Insider Information")
- Ao encontrar informações materiais através de atividades comerciais ou de familiares e amigos sobre outra empresa que ainda não tenham vindo a público, devemos nos abster de negociar títulos da empresa em questão, seja por si ou através de familiares e amigos.
7 - Reação às forças anti-sociais
- Não devemos nos envolver com forças anti-sociais que representam ameaça à sociedade civil e um obstáculo às atividades econômicas.
8 - Relacionamento entre a empresa e seus funcionários
[1] Respeito aos direitos humanos
- Respeitamos os direitos humanos fundamentais de cada indivíduo relativos a todos os aspectos das atividades corporativas e não devemos nos comportar de forma que possa implicar em discriminação ou abuso à dignidade de indivíduos em função de raça, crenças, sexo, idade, status social, nacionalidade, etnicidade, religião ou deficiência física.
- Devemos nos abster de impor uma carga de trabalho extraordinária a subordinados fazendo uso da posição e status superior ou nos comportando de maneira que possa cair na categoria de “judiação” (prática discriminatória e violência física e espiritual). Não devemos nunca nos comportar de maneira que possa ser mal interpretada como assédio sexual.
[2] Exclusão de práticas de trabalho injustas
- Devemos obedecer às relações de trabalho, leis e regulamentos e nunca cometer atos ilegais como práticas injustas de trabalho, trabalho forçado e trabalho infantil em qualquer aspecto das atividades empresariais.
[3] Segurança e saúde no trabalho
- Devemos obedecer as leis e regulamentos de cada região e país nos quais operamos, mantendo e aprimorando ambientes de trabalho ativos, seguros e melhores para todos os funcionários, assim como tomar todas as medidas possíveis para protegê-los de acidentes industriais, lesões à saúde por trabalho excessivo e desordens mentais (por exemplo, depressão).
[4] Respeito a opiniões francas
- Respeitando a personalidade individual e as opiniões de outros, acolhemos propostas, preocupações e reclamações de qualquer um que as expresse livremente.
- Não devemos permitir que aquele que manifesta sua opinião seja posto em posição desvantajosa.
[5] Atitude de conduta ilícita
- Não devemos negligenciar quaisquer condutas ilícitas. Caso nos deparemos com condutas suspeitas, devemos informar nosso superior imediato sobre o fato ou reportar a “Helpline” sem demora.
- Caso recebamos uma ordem para cometer o que acreditamos ser uma ação ilícita, devemos rejeitá-la com firmeza. Se esta atitude nos colocar em desvantagem, devemos reportá-la à “Helpline”.
9 - Relacionamento entre empresa e sociedade
[1] Cumprimento das leis e regulamentos que visam contribuir para a paz mundial
- Com uma completa compreensão dos objetivos das leis e regulamentos relevantes para a segurança nacional, incluindo a de países estrangeiros, devemos nos abster de nos comprometer com negócios que ameacem a manutenção da paz mundial.
- Devemos controlar estritamente as atividades de exportação de produtos e a oferta de
tecnologia em cumprimento às leis, normas e procedimentos expostos nas regras internas da empresa.
[2] Preservação do meio embiente global
- Devemos envidar todos os esforços possíveis para reduzir os efeitos prejudiciais ao meio ambiente em cada aspecto do processo de fornecimento de nossos produtos e serviços.
- Ao mesmo tempo em que oferecemos educação completa interna na matriz da empresa, nas operações de pesquisa e produção e nos escritórios de vendas sobre a preservação do meio ambiente, devemos nos esforçar para aumentar de maneira completa a conscientização sobre poupança de energia, redução e reciclagem de lixo.
- Enquanto promovemos a completa conscientização sobre informações relacionadas ao meio ambiente dentro da empresa, também divulgamos externamente essas informações.
[3] Contribuição à indústria/tecnologia
- Contribuiremos ao desenvolvimento de indústrias e progresso de tecnologias no mundo, desenvolvendo as tecnologias de medidas de precisão, tornando seu uso mais difundido e possibilitando a mensuração de peças anteriormente consideradas difíceis de serem medidas.
- Contribuiremos para a promoção da ciência e da tecnologia no mundo através de apoio financeiro a institutos de pesquisa.
- Promoveremos positivamente a difusão e as atividades sucessivas de tecnologias e de habilidades técnicas relevantes para a medição de precisão.
10 - Conflito com interesses pessoais
[1] Os executivos e funcionários estão proibidos de se encarregar de transações comerciais em que haja interesse pessoal envolvido
- Se contratarmos para uma transação comercial uma empresa fornecedora na qual haja de alguma forma interesse pessoal de um parente, amigo ou pessoas conhecidas particularmente, devemos informar o nosso superior imediato sobre o assunto ou o Departamento de Governança Corporativa da Divisão de Controladoria para opinião abalizada, pois este fato pode entrar em conflito com os interesses da empresa.
[2] Os executivos estão proibidos de se envolver nos negócios de nossos concorrentes e em qualquer negócio envolvendo conflitos de interesse
- Os executivos não devem conduzir negócios de concorrentes por benefício pessoal ou pelo interesse de terceiros sem a aprovação da empresa ou se incumbir de transações que entrem em conflito com os interesses da empresa.
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